Confira o capítulo Gestão da Governança e Sustentabilidade do Relatório de Gestão e Sustentabilidade de 2024 da Unimed Santa Bárbara d'Oeste e Americana:

A estrutura de Governança da Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana está regulamentada no Estatuto Social e no Regimento Interno da Cooperativa. Desde 2019, encontra-se em vigor o Novo Modelo de Governança Corporativa, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em julho de 2017. 

De acordo com as disposições desse documento, o Conselho de Administração deve ser composto por sete membros eleitos, com a possibilidade de incorporar até dois profissionais externos, sem direito a voto, sendo que as eleições ocorrem a cada três anos. O Conselho Fiscal, por sua vez, deve contar com seis membros, sendo três titulares e três suplentes, com eleição individual (em vez de chapa), e renovação anual de 2/3 dos seus integrantes. 

Em relação à Diretoria Executiva, a ocupação dos cargos exige que os candidatos possuam formação acadêmica pertinente e comprovada, além de competência técnica e experiência adequada às funções a serem desempenhadas. 

A Diretoria Executiva para o período de 2022-2025 é composta por três membros, com mandato baseado em desempenho, todos contratados e definidos pelo Conselho de Administração. Os membros são: 

  • 1 Diretor Executivo Geral 

  • 1 Diretor de Provimento da Saúde 

  • 1 Diretor Administrativo e Financeiro 

Da esquerda para a direita: Dr. João Cristiano Hansen, Dr. Ricardo Evandro Morosini, Dr. Eduardo Miranda Pinto (presidente), Dra. Chaine Calil Canfour Franchi, Dr. André Sampaio de Martino, Dr. Adolfo Basso e Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis. 
Conselho de Administração (triênio 2022-2025):  
Dr. Eduardo Miranda Pinto - presidente do Conselho  
Dr. Adolfo Basso - conselheiro vogal  
Dr. André Sampaio De Martino - conselheiro vogal   
Dra. Chaine Calil Canfour Franchi - conselheira vogal  
Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis - conselheiro vogal  
Dr. João Cristiano Hansen - conselheiro vogal  
Dr. Ricardo Evandro Morosini - conselheiro vogal   
 
Diretoria:  
CEO - Dr. Cesar Augusto Cielo   
Diretor de Provimento da Saúde - Dr. Dreison Luis Iatarola (2022-2024) | Dr. Gustavo Quinteiro (2024)
Diretor financeiro - Celso Horikawa
Estrutura de governança
Estrutura organizacional

Assembleia Geral 

A transferência e atribuição de autoridade do Conselho de Administração para a Diretoria Executiva é estabelecida no Estatuto Social, em seu artigo 73, parágrafo único, e mais detalhadamente nos incisos do artigo 85, parágrafo primeiro. A Seção IV do Estatuto determina composição e atribuições da Diretoria Executiva.   

A Cooperativa mantém regime de contrato seguindo critérios e legislação nacionais – CLT. O organograma transparece o fluxo de responsabilidades, tal como liderança imediata, e as avaliações para cada cargo são identificadas em descrição de Cargos e Salários.   

O mais alto órgão de governança é a Assembleia Geral, composta por todos os cooperados com direito a voto, e que atribui ao Conselho de Administração a gestão estratégica da Cooperativa.   

Já o Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, conforme Estatuto, com mandato de três anos, e composto por sete cooperados. O presidente do Conselho de Administração não acumula a Diretoria Executiva, que é exercida por profissional nomeado pelo Conselho de Administração.   

As funções executivas operacionais são transferidas à Diretoria Executiva, conforme Estatuto, e é opcional ao Conselho de Administração a nomeação de até dois conselheiros independentes (não cooperados).    

Conforme o Estatuto, o Conselho de Administração participa da elaboração e aprova o planejamento estratégico da Cooperativa. Também faz parte de suas atribuições definir as metas da Diretoria Executiva para os exercícios de sua gestão, contudo, não há definição prévia para o estabelecimento de metas específicas por tema como econômicas, ambientais e sociais. O desenvolvimento desses temas para definição de metas acontece em conjunto com a execução do planejamento estratégico já que eles são criados como consequência dos objetivos levantados no processo de planejamento.   
 
As atribuições, composição e requisitos do cargo de conselheiro de administração são determinados na Seção III do Estatuto. Os conselheiros de administração não podem acumular cargos.   
 

Conselho de Administração - gestão 2022-2025    
 

Como Cooperativa, a Unimed Santa Bárbara d'Oeste e Americana é regida pela Lei nº 5764/71, conhecida como “Lei do Cooperativismo”. A legislação determina os mecanismos democráticos de escolha dos membros dos mais altos órgãos de governança. Assim, tanto o Conselho de Administração como o Conselho Fiscal têm seus membros eleitos pela Assembleia Geral. Os requisitos para candidatura aos cargos são descritos no Estatuto, nos capítulos, seções e artigos anteriormente citados. O Estatuto não prevê aspectos de diversidade e requisitos relacionados a tópicos econômicos, ambientais e sociais.    
 

Atividades e responsabilidades na prática  

 
A Política de Compliance determina a estrutura de Governança como tendo em seu mais alto patamar a Assembleia Geral de Cooperados, assessorada pelo Conselho Fiscal, e representado na gestão estratégica direta pelo Conselho de Administração (CA). O CA é assessorado pela estrutura de Auditoria Interna e Externa e pelo Comitê de Riscos e Compliance, órgão representativo da estrutura corporativa e nomeado pelo CA, que tem como função essencial fazer recomendações ao Conselho de Administração no que concerne a riscos e compliance.   

Convém ressaltar que o Comitê de Riscos e Compliance é um órgão consultivo. A deliberação sobre as recomendações realizadas cabe ao CA – Conselho Administrativo.  

 

Comitê de Riscos e Compliance 

 A composição do Comitê de Riscos e Compliance vem sendo continuamente revisada, para atender a natureza das demandas a serem avaliadas. A atual formação conta com os seguintes membros:  

 Dr. João Hansen – Conselho de Administração  

Gláucia Cedroni – Provimento da Saúde  

Dra. Elessandra Bertolucci – Jurídico   

Fabiane Gatti – Compras   

Paula Martim – Comunicação e Marketing  

Valeria Ponce – Gestão de Pessoas  

Francielly Dorneles - Contabilidade  

 

Políticas de Compliance   

 As políticas e procedimentos de compliance, aprovados pelo Conselho de Administração, seguem em vigor. Em 2023, as seguintes políticas foram aprovadas:  

  • Transição de mandatos  

Elas podem ser consultadas pelo sistema SoftExpert.  

 

Gerenciamento do risco corporativo  

 No mês de novembro de 2023 iniciou-se o ciclo de Auditoria Interna do Sistema de Gerenciamento do Risco Corporativo, realizada internamente (em andamento). O escopo inclui 43 controles e 23 riscos não controlados a serem auditados. 

 

Alô Ética 

 A Cooperativa tem contratado um canal denominado "Alô Ética", pelo qual, usando formulário web, e-mail ou telefone, colaboradores, cooperados ou beneficiários podem relatar desvios de conduta ou comportamentos antiéticos que tenham observado, de forma totalmente anônima (se for essa a opção), e atrelados a um processo de investigação interno.   

Em 2024, foram reportados 63 relatos fundamentados por meio do canal, todos tratados de acordo com a política de compliance da Cooperativa.   

Em relação à não discriminação, houve dois relatos registrados internamente na Cooperativa no ano de 2024, por meio do canal Alô Ética. Uma das denúncias não trazia identificação de denunciante, ofensor ou testemunhas, tendo sido encerrado por falta de informação, diante da não resposta do denunciante à solicitação de dados complementares.  

O outro relato seguiu as tratativas conforme a Política de Compliance e foi encaminhado à Comissão de Sindicância do Hospital Unimed de Americana, conforme previsão regimental.  

A Cooperativa disponibiliza um canal para esclarecimento de dúvidas e envio de sugestões sobre riscos e compliance aos nossos colaboradores e cooperados, pelo e-mail grc@unimedsa.com.br.  

 

Conflitos de interesse   

 
Conflitos de interesse são tratados nas políticas de compliance, de forma abrangente na Política de Conflito de Interesses, e especificamente nas políticas de Relacionamento com o Cooperado, Doações e Patrocínios e Relacionamento com Agentes Públicos.   

Situações envolvendo conflitos de interesse identificadas por colaboradores, gestores ou quaisquer partes relacionadas devem ser comunicadas ao setor de compliance, ou ao Comitê de Riscos e Compliance. As situações de conflito de interesses recebidas pela área de Compliance ou Comitê de Riscos e Compliance, deverão ser analisadas e recomendadas pelo Comitê com as medidas eventualmente cabíveis.    

 

Núcleo da Qualidade  

 O Núcleo da Qualidade está em revisão, em termos de sua composição e metodologia. Em 2024 foi iniciada a aplicação da metodologia Lean (pensamento enxuto), com o projeto Terapias Especiais, atualmente em andamento. 

 

Gestão de Ideias  

 O programa Gestão de Ideias está em revisão, com retomada prevista para o segundo trimestre de 2025. O objetivo é reestruturar o programa de forma que seja possível fomentar a implementação de mais ideias.

 

Conteúdo revisado em 21/02/2025